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Solicitação de dados constantes no SEI

Junho 10, 2022 - In Pareceres

Solicitação De Dados Constantes No SEI

Parecer n.º 4/2018

Processo n.º 279/2017
Queixa de: A
Entidade requerida: Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública
I – Factos e pedido
1. A solicitou à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (cfr. pág. 2 do Processo Administrativo – P.A.) “toda a informação constante na base de Informação (SEI) sobre a minha pessoa.”
2. Em virtude de não ter obtido resposta ao seu pedido, apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
3. Convidada a pronunciar-se, a entidade requerida nada disse.
II – Apreciação jurídica
1. A entidade requerida encontra-se sujeita à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, diploma que regula o acesso à informação administrativa e ambiental e a reutilização dos documentos administrativos (doravante, LADA), conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º.
Serão deste diploma legal os preceitos mencionados, posteriormente, sem qualquer outra referência.
2. A regra geral em matéria de acesso consta do artigo 5.º:
“1 – Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.”
3. O artigo 3.º, n.º 1, alínea a), define «documento administrativo».
Trata-se de “qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material.”
4. Tratando-se de acesso a informação sobre o próprio, e salvo restrições específicas (artigo 6.º) que não vêm reveladas nem se podem presumir, entende-se que deve a mesma ser facultada.
III – Conclusão
Face ao exposto, deve a entidade requerida facultar a informação solicitada pelo requerente.
Comunique-se.
Lisboa, 23 de janeiro de 2018.
Pedro Mourão (Relator) – João Ataíde – Antero Rôlo – Carlos Abreu Amorim – João Miranda – João Perry da Câmara – Renato Gonçalves – Luís Vaz das Neves – Alberto Oliveira (Presidente)
Texto Integral
Consulte o documento em anexo com o texto integral.

Documentos Anexados

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