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O novo Regulamento reveste-se de alguma complexidade, com novos princípios e conceitos, novos direitos para os titulares de dados que significam novos deveres para as empresas que com eles lidam. A avaliação de impacto, a privacidade na conceção de novos produtos ou serviços com dados e a privacidade por defeito, notificações das violações de segurança e a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), são alguns exemplos.
(Chamada para a rede fixa nacional)
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