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Recomendação sobre inscrições no registo SEI

Junho 11, 2022 - In Recomendações

Recomendação sobre a revisão a todas as inscrições no registo SEI (SIOP/PSP)

RECOMENDAÇÃO-IG-5/2017

INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Assunto: Recomendação sobre a revisão a todas as inscrições no registo SEI (SIOP/PSP)
1 – Na sequência do Despacho proferido em 18 de setembro de 2017 determinei a elaboração de parecer e recomendação dirigida à Autoridade de Segurança Rodoviária.
O respetivo processo Administrativo foi aberto na sequência da exposição de um cidadão, na qual aquele se insurgia contra a atuação da PSP que lhe havia apreendido a carta de condução, tendo tal dado origem a que fosse despedido do seu emprego de motorista com justa causa.
Instruindo o processo, cumpre proferir as seguintes:
RECOMENDAÇÕES
– Que se efetue uma revisão a todas as inscrições no registo SEI (SIOP/PSP) que contenham averbamentos de sanções de inibição de conduzir aplicadas pelos Tribunais a condutores como pena acessória, com efetiva apreciação mais cuidada dos averbamentos cuja antiguidade possa indiciar a possível alteração da situação, sem que tal alteração tenha sido registada, indagando-se junto das entidades competentes a situação atualizada de tais inscrições;
– Dentro das mesmas circunstâncias, que se verifique a conformidade do registo SEI com o que se encontra inscrito no RIC, informando a ANSR em caso de desconformidade entre os mesmos;
– Sempre que a situação registada, de cariz temporário, não tenha qualquer alteração ou não receba qualquer informação da entidade que a determinou relativamente à sua manutenção em determinado período de tempo, que possa indiciar a possível falta de comunicação dessa alteração, mas em período que não exceda um ano, se proceda à confirmação junto dessa entidade se a situação se mantém nos termos inscritos no registo;
– Dentro das possibilidades técnicas do sistema, configurar o mesmo para que, decorrido tais prazos, seja despoletado um alerta automático que chame a atenção do operador para a situação em causa;
– Adoção de procedimentos que permitam o tratamento em separado e prioritário da comunicações judiciais de inibição de conduzir ou levantamento das mesmas, sem prejuízo das restantes inscrições primárias, tais como as que possam implicar a privação da liberdade de cidadãos, com vista ao seu registo imediato.

2 – Dê-se conhecimento à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

3 – Dê-se conhecimento a Sua Excelência o Ministro da Administração Interna.
Publicite-se na INTERNET.
4 – Voltem os autos a 1 de março de 2018 a fim de se ordenar a instauração de um processo inspetivo de seguimento.

Lisboa, 24 de dezembro de 2017

A Inspetora-Geral da Administração Interna,
Juíza desembargadora
(Margarida Blasco)
Texto Integral
Consulte o documento em anexo com o texto integral.

Documentos Anexados

  • RECOMENDAÇÃO IGAI 05-2017 - Recomendação sobre o SEI pdf (307kb) [ download ]

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