Aprovado pelo Decreto-Lei no 47 344, de 25 de Novembro de 1966.
Este diploma entrou em vigor no dia 1 de Junho de 1967, à excepção do disposto nos artigos 1841º a 1850º, que
começou a vigorar somente em 1 de Janeiro de 1968.
A presente versão, aquando da sua realização, contemplou todas as alterações, entretanto, aprovadas.
As posteriores alterações estão inseridas no próprio articulado
Última alteração: Lei no 23/2010, de 30 de Agosto.
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Texto Integral
Consulte o documento em anexo com o Código Civil Português.