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Novas normas de solicitar a tua reforma!

comunicados

Novas normas de solicitar a tua reforma!

Caros Associados SUP e polícias em geral!
Agradecemos, para vosso interesse, que tomem atenção ao abaixo escrito!
JUNTOS! SEREMOS MAIS FORTES!
CIRCULAR N.º DNA/RH/001/2022 P.º CGA DIRECT 2022MAI22
Inscrição na “CGA Directa” para efeitos de aposentação PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS E DE APOIO À ATIVIDADE OPERACIONAL
Referências: • Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, sucessivamente alterado até à Lei n.º 2/2020, de 31 de março. • Decreto–lei n.º 243/2015, de 19 de outubro. • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sucessivamente alterado até à Lei n.º 2/2020, de 31 de março. • Link CGA: https://www.cga.pt/formularios.asp, Documento identificado como “CGA01” • Link intranet PSP: https://intranet.psp.mai.pt/DN/DRH/default.aspx Legislação e documentação disponível no Portal Interno da PSP, Portal Interno de Recursos Humanos.
Por email institucional, datado de 13 de julho de 2020, veio a CGA, informar que a mesma, tem vindo a desenvolver um esforço de modernização para melhorar a qualidade do serviço que presta aos seus utentes e às Entidades com quem se relaciona.
Assim, é necessário acautelar eventuais problemas relacionados com o facto, desta Polícia ser incapaz de dar continuidade ao processo de aposentação dos subscritores, que pretendam passar diretamente à situação de aposentação através da figura da aposentação voluntária não antecipada ou mesmo dos polícias que atingem o limite de idade (5 anos) na situação de pré-aposentação e tenham obrigatoriamente que passar à situação de aposentação por aplicação da alínea b) do n.º 2 do artigo 116.º do Decreto-lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Começando pelo princípio, a aposentação consiste na cessação do exercício de funções, com a consequente atribuição de uma prestação pecuniária mensal vitalícia.
Para ter acesso à prestação pecuniária acima referida foi, até 31 de dezembro de 2005, e para o que nos importa, obrigatória a inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) para os trabalhadores da Administração Pública Central, onde se incluem os Polícias.
Todavia, a partir 1 de janeiro de 2006, o pessoal admitido na função pública passou a ser inscrito no regime geral da segurança social, sendo que todos funcionários inscritos na CGA até 31 de dezembro de 2005, mantiveram e mantêm-se abrangidos por esse regime enquanto não cessarem, a título definitivo, o exercício de funções.
No que se refere aos polícias a aposentação rege-se pela legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, pelas normas constantes do decreto-lei n.º 243/2015, de 19 de outubro e demais legislação aplicável e é obrigatoriamente tratada pelos serviços.
Já quanto ao pessoal de apoio à atividade operacional a aposentação rege-se pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, sucessivamente alterado até à Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sucessivamente alterado até à Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Em julho de 2020 a CGA, com o objetivo de agilização processual deu início à criação de uma plataforma de gestão de pedidos para submissão, através da “CGA Directa” do renovado formulário Mod. CGA 01, que surge já pré-preenchido com a informação existente na CGA e que entrou em funcionamento em 2 de novembro de 2020, com um novo circuito do pedido de aposentação.
Desde então, para os subscritores no ativo ou na situação de pré-aposentação, cujo pedido de aposentação é obrigatoriamente apresentado através do Serviço, a CGA passou a disponibilizar uma nova plataforma informática que, segundo a mesma, visa contribuir para:
1 – Facilitar a tarefa do Serviço;
2 – Envolver o subscritor na tomada de decisão de natureza processual;
3 – Diminuir o tempo de instrução do processo;
4 – Facilitar o acompanhamento da tramitação do processo pelo Serviço e pelo subscritor.
Das instruções difundidas pela CGA, em sede de reunião com esta Polícia e por meio da respetiva página digital resulta que os pedidos são despoletados, obrigatoriamente, pelo serviço, através da nova plataforma, sendo que o novo circuito passa a ser o seguinte:
a) Confirmar a intenção de aposentar-se;
b) Visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
c) Preencher dados e opções de natureza pessoal;
d) Validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.
Assim, todas as intervenções dos subscritores, ou mesmo do serviço têm lugar na plataforma através do serviço autenticado da “CGA Directa” e será levado a cabo por uma das seguintes formas:
O Polícia ou o elemento de apoio à atividade operacional que pretenda passar diretamente à situação de aposentação através da figura da aposentação voluntária não antecipada, procede do seguinte modo:
Efetua o registo na plataforma digital da “CGA Directa” com sitio que a seguir se indica, fornecendo, obrigatoriamente, o email pessoal – não podendo ser o institucional, da PSP. https://www.cga.pt/cgaInicio.asp
Já com a inscrição efetuada, comunica intenção de aposentação ao serviço.
O serviço regista essa intenção na plataforma “CGA Directa”.
O subscritor confirma intenção após receção do email da CGA.
O serviço preenche o formulário (Mod. CGA 01) disponível na plataforma da “CGA Directa”.
O subscritor após rececionar o formulário, verifica os dados inseridos pelo serviço, preenche o que lhe for solicitado, valida e submete o pedido.
A CGA recebe o pedido de aposentação e envia um email de confirmação ao subscritor e ao serviço, dando assim o processo como submetido.
Caso o polícia já se encontra na situação de pré-aposentação, antes da entrada em vigor da presente Circular, procede do seguinte modo:
O Polícia que atinge o limite de idade (5 anos) na situação de pré-aposentação:
Caso ainda não se encontre registado, tem o Polícia que efetuar o registo na referida plataforma digital da “CGA Directa” com sitio que a seguir se indica, fornecendo, obrigatoriamente, o email pessoal – não podendo ser o institucional, da PSP: https://www.cga.pt/cgaInicio.asp
Com a antecipação devida, ou seja, três meses antes de atingir os cinco anos na situação de pré-aposentação, o Serviço/Unidade/Estabelecimento de Ensino no qual o Polícia se encontra colocado, organiza o processo e remete o mesmo para a Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (DGARH) do Departamento de Recursos Humanos da Direção Nacional.
A DGARH regista o pedido na plataforma da “CGA Directa”.
A DGARH preenche o formulário (Mod. CGA 01) disponível na plataforma da “CGA Directa”.
A CGA recebe pedido de aposentação e envia um email de confirmação ao Polícia e ao serviço.
Dando assim o processo como submetido.
Nestes termos determino o seguinte:
Atenta a necessidade imperiosa de todo o processo ser organizado através da plataforma da “CGA Directa”, todos os Polícias ou elementos de apoio à atividade operacional da PSP, que pretendam solicitar a aposentação ou que se encontrem na situação de pré-aposentação, no caso dos polícias, efetuem o competente registo na referida plataforma.
Mais determino que relativamente aos Polícias que se encontrem na situação de pré-aposentação e/ou a aguardar junta médica da CGA sejam notificados, pelas respetivas unidades de colocação, para efetuar o referido registo na “CGA Direta” nos termos da presente Circular.
Caso não seja efetuado o competente registo, o vencimento será suspenso se for ultrapassado o prazo de cinco anos, seguidos ou interpolados, na situação de pré-aposentação ou na situação de aguardar junta médica da CGA, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.

JUNTOS! SEREMOS MAIS FORTES!

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