(Não dizemos que fazemos! Fazemos)
Caros associados SUP e polícias em geral.
Em 17/08/2021, ao abrigo do nosso ofício SUPDN-0059/2021, enviámos a SEXA, a senhora Provedora de Justiça, uma exposição/reclamação, onde denunciáva-mos algumas lacunas da nova Lei Sindical da PSP e a interpretação que a DN/PSP, fazia sobre alguns artigos da mesma, entre os quais o 12 - Faltas dos membros da Direção (33 faltas justificadas, sem direito a remuneração) através de uma Orientação Técnica, como se a DN, pudesse fazer interpretações de uma lei imperativa de valor reforçado.
De notar que, por diversas vezes, fizemos ver à DN, que estava a elaborar num erro, mas a teimosia de quem manda em vez de comandar, em nada se compadeceu. É pois com enorme rejubilo que, assistimos ao engolir de mais um sapo por parte desta DN, pois por causa da queixa do SUP e consequente intervenção da senhora Provedora de Justiça, a mesma DN, vem agora revogar a tal Orientação Técnica, continuando a elaborar no erro substituindo-a por outra, onde com desculpas e afirmando que após a intervenção da senhora Provedora de Justiça, revogam o que nunca deviam ter feito.
Em anexo, a queixa apresentada a SEXA, a Provedora de Justiça e a tal nova Orientação Técnica, onde nos dão razão.